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Todos os clientes dos Cartões C&A:
Cartão C&A (uso exclusivo na loja),
Cartão C&A Visa e Cartão C&A MasterCard

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    Serão consideradas todas as transações acumuladas de 15 de julho de 2011 até o último dia do mês anterior ao sorteio.
  • 1º Período / Agosto

    Sorteio no dia 21 de setembro de 2011. Prêmios + 30 vale compras
  • 2º Período / Setembro

    Sorteio no dia 22 de outubro de 2011. Prêmios + 30 vale compras
  • 3º Período / Outubro

    Sorteio no dia 23 de novembro de 2011. Prêmios + 40 vale compras
Você e sua casa + fashion

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Você e sua casa + fashion

Regulamento

PLANO DE OPERAÇÃO
PROMOÇÃO
“Cartões C&A”

Processo 18101.000371/2011-80
CA SEAE/MF 04/0251/2011

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Empresa: BANCO IBI S.A. – Banco Múltiplo
Endereço: Alameda Rio Negro nº 585 – Ed. Padauiri – 4º andar
Alphaville – Barueri – SP
CEP: 06454-000
CNPJ/MF nº 04.184.779/0001-01

DADOS DA EMPRESA ADERENTE
Empresa: C&A MODAS LTDA.
Endereço: Alameda Araguaia, 1222
Alphaville – Barueri – SP
CEP: 06.544-000
CNPJ/MF nº 45.242.914/0001-05

O presente Plano de Operação visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Assemelhado a Sorteio, redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Serão promocionados os Cartões C&A, Cartão C&A Visa, Cartão C&A MasterCard (adesão ao produto, compras e saques realizados nos cartões), nas condições deste Plano de Operação.

1.PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1A presente promoção terá início em 15 de julho de 2011 e término em 05 de novembro de 2011, e será realizada em todo o território nacional.

2.DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1Poderão participar da presente promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, titulares: i) dos Cartões C&A, ii) do Cartão C&A Visa e iii) do Cartão C&A MasterCard, desde que cumpram as condições aqui descritas.

2.2Para participar desta promoção “Cartões C&A”, todas as pessoas físicas, titulares do cartão, deverão efetuar o cadastro na presente promoção no período de 15.07.2011 a 31.10.2011 informando seus dados pessoais (CPF do titular do cartão, número do cartão e aceite no regulamento da promoção), por meio do site www.vocemaisfashion.com.br, da Central de Atendimento exclusiva da promoção (3003-1249 principais capitais ou regiões metropolitanas e 0800-727-1249 para demais localidades) ou na área de Atendimento ao Cliente das lojas C&A.

2.2.1Além dos dados obrigatórios citados no item 2.2, o cliente terá os seguintes campos para preenchimento: telefone fixo (não obrigatório), telefone celular (não obrigatório), email (não obrigatório), opt-in para recebimento de e-mail (não obrigatório) e opt-in para recebimento de SMS (não obrigatório). O opt-in permitirá ao banco envio de comunicados sobre os produtos e demais promoções que serão realizadas nos cartões C&A, disparados pelo administrador do Cartão (Banco ibi) e a C&A.

2.2.2Ao dar o aceite no regulamento, o cliente estará automaticamente autorizando o envio de comunicações referentes a esta promoção para o e-mail e telefone informados no cadastro.

2.2.3Caso o consumidor não queira mais receber as comunicações referentes a esta promoção, conforme acima citado, poderá fazer essa indicação (opt-out) através do email marketing encaminhado aos participantes pela empresa Promotora.

2.3A cada uma das transações abaixo descritas, realizadas conforme os períodos deste Plano, e nos produtos participantes descritos, o cliente automaticamente receberá a quantidade indicada de Elementos Sorteáveis, com os quais participará dos sorteios previstos:

QUADRO I

Cartão Transação Qtde de Elementos Sorteáveis
Cartão C&A Aquisição do Cartão 02
Aquisição de Cartão Adicional 02
A cada R$ 30,00 em compras realizadas pelo titular e adicionais 01
A cada R$ 30,00 em saques realizadas pelo titular e adicionais 01
Compra parcelada em 8x 01
Cartões C&A Visa e C&A MasterCard Aquisição do Cartão 02
Aquisição de Cartão Adicional 02
A cada R$ 30,00 em compras realizadas pelo titular e adicionais 01
A cada R$ 30,00 em saques realizadas pelo titular e adicionais 01
Compra parcelada em 8x 01
Cadastro Cadastramento na Promoção 01

2.4A atribuição dos elementos sorteáveis será efetuada pela Promotora (Banco Ibi), respeitadas as quantidades e ordens do item 3, em até 15 dias úteis do fechamento de cada período de participação.

2.4.1A quantidade de Elementos Sorteáveis que cada consumidor faz jus poderá ser consultada no site www.vocemaisfashion.com.br.

2.4.2Esta atribuição acontecerá apenas para os clientes cadastrados na forma do item 2.2.

2.4.3Com o cadastro do CPF titular, todos os cartões titulares e respectivos adicionais, emitidos com o mesmo número de CPF do titular, serão cadastrados na presente promoção. Caso o participante possua mais de um cartão titular na promoção, deverá se cadastrar somente uma vez, sendo que as transações realizadas com qualquer um dos cartões participantes da promoção de sua titularidade serão válidas.

2.4.4As transações realizadas por meio do cartão adicional serão computadas no cartão do titular da conta, de modo que somente o titular do cartão poderá receber o prêmio.

2.4.5Serão consideradas como transações válidas, toda e qualquer transação efetuada e processada pelos sistemas do Banco (ou seja, realizadas e lançadas no extrato de conta do cliente no período de 15/07/2011 a 31/10/2011, realizadas por meio do cartão em território nacional e descritas no item 2.3 (quadro I);

2.4.6Não serão gerados elementos sorteáveis para as transações válidas parceladas realizadas em período anterior a data de início desta Promoção, mesmo que sejam debitadas em extrato durante a vigência da Promoção.

2.5Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os clientes dos Cartões participantes que comprovadamente praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos da Promoção e/ou do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

2.6Em caso de infração às condições do regulamento de utilização dos Cartões participantes, ao presente Plano de Operação e ao regulamento da promoção, desde que comprovada, o cliente dos Cartões participantes também não terá direito de receber o prêmio.

3.GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO

3.1Será utilizada nesta promoção, a cada período mensal, a quantidade de séries indicadas no Quadro I. As séries conterão 100.000 (cem mil) ELEMENTOS SORTEÁVEIS cada, numerados de 00.000 a 99.999.

3.2Os números contidos nas séries iniciarão no número 00.000 e terminarão no número 99.999, sendo iniciadas por um dígito, indicador do período, e mais por 3 (três) dígitos. O primeiro dígito indica o sorteio/período (1, 2 ou 3), os três seguintes correspondem à série neste período, iniciando em 001, depois 002 (dois) e, assim, sucessivamente, até a quantidade de séries indicada em cada período.

3.2.1Desta maneira, os ELEMENTOS SORTEÁVEIS conterão 09 (nove) dígitos, sendo os quatro primeiros algarismos correspondentes ao sorteio e número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número sorteável, sendo 500 (quinhentas) séries emitidas com 100.000 (cem mil) números cada, por período.

3.3Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão distribuídos aleatoriamente aos Participantes, a cada período, isto é, não serão distribuídos seqüencialmente.

QUADRO I

Sorteio Período de participação Data da extração da Loteria Federal Séries utilizadas Qtde de ganhadores
1 15.07 a 31.08.2011 21.09.2011 1.001 a 1.500 31
2 01.09 a 30.09.2011 22.10.2011 2.001 a 2.500 31
3 01.10 a 31.10.2011 23.11.2011 3.001 a 3.500 41

3.4A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória, eqüitativa e concomitante, de acordo com a determinação do item II do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

3.5Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Plano de Operação.

3.6Caso alguma das Extrações da Loteria Federal, aqui mencionadas, deixe de ser realizada nas datas referidas, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.

4.FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES

4.1Para determinação do participante contemplado será extraído, em cada data prevista de extração da Loteria Federal, um ELEMENTO SORTEÁVEL, que servirá de base para apuração dos ganhadores de cada período, composto de número de ordem e uma série.

4.1.1Definição do número de ordem do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo:

  • 1º prêmio 13.432
  • 2º prêmio 06.218
  • 3º prêmio 16.583
  • 4º prêmio 04.359
  • 5º prêmio 18.473

O prêmio caberá ao portador do número 28.393, de acordo com o critério adotado.

4.1.2Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas a dezena simples do 1º, 2º e 3º prêmios, nesta ordem, comparadas ao final do número das séries atribuídas, em cada período.

4.1.3Caso o número assim obtido seja menor ou igual a 500, a série do elemento sorteável base será ele mesmo; caso seja maior, deve ser subtraído deste número, o número 500, de forma a obter uma série entre 001 e 500.

4.1.4A este se adicionará o primeiro dígito que será 1, 2 ou 3, conforme o sorteio.

4.1.5Fica determinado que caso se obtenha o número 000, a série indicada é 500.

Exemplo: Considerando o resultado da Loteria Federal acima, para o sorteio 1, o ELEMENTO SORTEÁVEL base será 1.318.28393 (para o sorteio 1), 2.318.28393 (para o sorteio 2) ou 3.318.28393 (para o sorteio 3).

4.2Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido cancelada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, da mesma série sorteada.

4.3Para a definição dos 31 (trinta e um) Elementos Sorteáveis contemplados no Sorteio 1, com os prêmios indicado no item 5.1 deste Plano de Operação, serão considerados, além do Elemento Sorteável base obtido conforme acima, os Elementos Sorteáveis das 30 (trinta) séries imediatamente anteriores.

4.4Para a definição dos 31 (trinta e um) Elementos Sorteáveis contemplados no Sorteio 2, com os prêmios indicados no item 5.2 deste Plano de Operação, serão considerados, além do Elemento Sorteável base obtido conforme acima, os Elementos Sorteáveis das 30 (trinta) séries imediatamente anteriores.

4.5Para a definição dos 41 (quarenta e um) Elementos Sorteáveis contemplados no Sorteio 3, com os prêmios indicados no item 5.3 deste Plano de Operação, serão considerados, além do Elemento Sorteável base obtido conforme acima, os Elementos Sorteáveis das 40 (quarenta) séries imediatamente anteriores.

4.6Caso a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS contemplados, na forma aqui estabelecida, for atingida a primeira série em cada período, a obtenção dos demais seguirá a partir da última série estabelecida para o período.

Exemplo: caso no sorteio 1, o elementos sorteável obtido for 1.001.25938, o anterior será 1.500.25938.

4.7Na hipótese de término das séries antes do final da promoção, a promotora divulgará, nos mesmos meios de comunicação da divulgação da promoção, o fim desta, logo que as séries se encerrarem.

5.PREMIAÇÃO

5.1O Elemento Sorteável obtido na forma do item 4.3, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 45.000,00 composto por:

  • - 01 projeto de decoração para uma casa e os materiais necessários no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e;
  • - 01 (um) Vale-Compras C&A no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

5.1.1Este contemplado receberá, ainda, consultoria de moda visando melhor empenhar o valor obtido como prêmio.

5.1.2Cada um dos 30 (trinta) contemplados, identificados na forma do item 4.3, receberá como prêmio um vale-compras, a ser utilizado exclusivamente nas lojas C&A, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); totalizando na promoção R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

5.1.3Estes vale-compras podem ser utilizados em uma ou mais compras, desde que realizadas dentro do prazo para utilização - até o dia 01/06/2012.

5.2O Elemento Sorteável obtido na forma do item 4.4, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 45.000,00 composto por:

  • - 01 projeto de decoração para uma casa e os materiais necessários no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e;
  • - 01 (um) Vale-Compras C&A no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

5.2.1Este contemplado receberá, ainda, consultoria de moda visando melhor empenhar o valor obtido como prêmio.

5.2.2Cada um dos 30 (trinta) contemplados, identificados na forma do item 4.4, receberá como prêmio um vale-compras, a ser utilizado exclusivamente nas lojas C&A, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); totalizando na promoção R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

5.2.3Estes vale-compras podem ser utilizados em uma ou mais compras, desde que realizadas dentro do prazo para utilização - até o dia 01/06/2012.

5.3O Elemento Sorteável obtido na forma do item 4.5, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 45.000,00 composto por:

  • - 01 projeto de decoração para uma casa e os materiais necessários no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e;
  • - 01 (um) Vale-Compras C&A no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

5.3.1Este contemplado receberá, ainda, consultoria de moda visando melhor empenhar o valor obtido como prêmio.

5.3.2Cada um dos 40 (quarenta) contemplados, identificados na forma do item 4.5, receberá como prêmio um vale-compras, a ser utilizado exclusivamente nas lojas C&A, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); totalizando na promoção R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

5.3.3Estes vale-compras podem ser utilizados em uma ou mais compras, desde que realizadas dentro do prazo para utilização - até o dia 01/06/2012.

5.4Caso os 03 (três) contemplados relativos aos itens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Plano, sejam clientes Black (cliente preferencial), farão jus, ainda, a um Day Spa e um jantar com direito a um acompanhante no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.4.1Caso os contemplados acima não sejam clientes Black, os prêmios serão recolhidos ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma prevista na Lei.

5.5Esta promoção distribui prêmios no valor total de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).

6.EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1Os prêmios, devido a sua natureza, serão exibidos somente através de materiais de divulgação desta promoção.

6.2De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração do concurso.

6.2.1A empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios ofertados através de Nota Fiscal, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que porventura possua para tanto.

7.ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1Os participantes contemplados serão informados pelo Banco, por meio de telegrama, telefonema ou carta registrada e a entrega do prêmio será feita, na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, sendo firmado, nesta oportunidade, a assinatura do Recibo de Entrega dos Prêmios, mediante apresentação e entrega de cópia autenticada do RG e CPF.

7.2Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

7.3Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

7.4Caso o contemplado seja incapaz, deverá seu responsável legal representá-lo, recebendo por ele o prêmio, o qual será emitido em nome do responsável, conforme o caso.

7.5As Promotoras entregarão os bens em perfeito estado de uso.

7.6Os prêmios distribuídos aos consumidores serão livres e desembaraçados de qualquer ônus.

7.7O cliente contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.

8.PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

8.1O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

8.2Os prêmios não podem ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro.

9.DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1A promoção será divulgada através de folhetos, mala-direta, verso de fatura, mensagem de fatura e site da promoção www.vocemaisfashion.com.br.

9.1.1O ganhador será comunicado desta condição através de telefone ou telegrama no prazo de 7 dias a contar do sorteio.

9.2Os ganhadores, que serão divulgados no site www.vocemaisfashion.com.br, concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, de modo gratuito e irrevogável pelo período de 01 (um) ano contados da data do sorteio, em qualquer mídia impressa, eletrônica ou internet, para divulgação da promoção e seus resultados.

9.3A divulgação da promoção e de seus resultados poderá ser realizada no Brasil e no exterior via Marketing Direto, ficando as Empresas Promotoras autorizadas pelo participante a editar, reproduzir, transmitir, imprimir, distribuir, publicar, divulgar e utilizar a imagem do participante em qualquer meio de veiculação próprio, inclusive por meios escritos (jornais, folhetos, cartões etc.), audiovisuais (meios  televisivos), de hipermídia (internet, TV-digital, CD-Room etc.) e de mídia eletrônica (televisão, cinema, rádio etc.).

9.3.1As autorizações previstas neste Plano de Operação não implicam qualquer obrigação de divulgação ou utilização dos materiais produzidos com as imagens ou de pagamento de qualquer quantia pelas Empresas Promotoras.

9.4As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.5O Regulamento completo estará disponível no site da promoção www.vocemaisfashion.com.br e no atendimento das lojas C&A.

9.6Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

9.7A prestação de contas será realizada pela empresa Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. CNPJ/MF nº 05.128.470/0001-59, por meio do representante da mesma o Sr. Odorico Luiz dos Santos Neto, cujo telefone para contato é (11) 3253-0693.

9.8Em conformidade com a Lei n. ° 11.196 de 21 de novembro de 2005, a empresa requerente recolherá 20% de IR sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

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